Termos e Condições de Afiliados

 

1. CONDIÇÕES DO AFILIADO

1.1 O Afiliado não é sócio, empregado, franqueado, parceiro, procurador, agente ou mandatário do ItaportoExpress. Ele também não é subordinado, nem cumpre horário de jornada de trabalho, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades.

1.2 Não há nenhum vínculo empregatício entre a Itaporto Express e o  Afiliado, por tanto, para todos os efeitos legais, o Afiliado não é um colaborador registrado da Itaporto Express. Além disso, também não existe relação de agência, representação comercial, sociedade ou joint venture. A parceria  entre a Itaporto Express e  o Afiliado é baseada na independência de relações, tanto pessoal como profissional, não existe vínculo empregatício de nenhuma forma.

1.3 Da mesma forma, no âmbito das atividades realizadas na plataforma do  Itaporto Express ou em decorrência destas, o Afiliado também não possui nenhum vínculo empregatício, para todos os efeitos legais, com qualquer das  Empresas que anunciam seus produtos na plataforma da Itaporto Express.

1.4 Todos os Afiliados cadastrados podem e devem atuar livremente quanto à condução seu próprio negócio, com livre administração de horário e local de trabalho, havendo apenas a obrigação pelo cumprimento das regras estipuladas no Termo de Uso do site, referentes a utilização da plataforma.

1.5 Assim sendo, no âmbito das atividades realizadas na plataforma da Itaporto Express em decorrência destas, os Afiliados estão terminantemente proibidos de alegar, direta ou indiretamente, de forma oral por escrito qualquer vinculação com o Itaporto Express ou com qualquer uma  das empresas que anunciam seus produtos na Itaporto Express.

1.6 No âmbito das atividades realizadas na plataforma da Itaporto Express ou em decorrência destas, a Itaporto Express também não autoriza que nenhum Afiliado preste declarações em seu nome ou em nome de qualquer das iEmpresas que  anunciam seus produtos  na plataforma da Itaporto Express,  dê garantias, assuma obrigações, realize despesas, dívidas ou pratique qualquer ação cuja responsabilidade venha a ser atribuída a Itaporto Express ou qualquer empresa anunciante na Itaportoexpress.com.br.

1.7 O Afiliado é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados através da plataforma. 2. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA ITAPORTO EXPRESS PELOS AFILIADOS INDEPENDENTES

2.1 Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, fica garantido da Itaporto Express , como titular da marca, o direito de utilizá-la com  exclusividade zelando por sua integridade e reputação.

2.2 A utilização da marca da Itaporto Express pelos Afiliados cadastrados deve estar vinculada apenas em razão dos produtos fornecidos no mercado de vendas diretas e às informações oficiais divulgadas no site  www.itaportoexpress.com.br.  Os Afiliados estão autorizados a utilizar apenas as peças de divulgação disponibilizadas no site da Itaporto Express e somente no contexto de divulgação dos produtos ofertados no site.

3. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

3.1 Para que a publicidade e divulgação da marca contribua para o crescimento de seu negócio, elencamos abaixo regras de uso autorizadas pela “Itaporto Express”

• Como o Afiliado não possui vínculo funcional com a Itaporto Express você apenas está autorizado a se identificar como “Afiliado Independente da Itaporto Express essa permissão poderá ser incluída em materiais de divulgação, tais como: cartões de visita, assinaturas de e-mail, e-commerce oficial, anúncios e eventos oficiais disponibilizados no Escritório Virtual;• Os Afiliados Independentes não devem modificar ou editar a publicidade oficial da Itaporto Express tão pouco utilizar materiais que não estejam vigentes ou válidos.

• É proibido anunciar e revender os produtos da “Itaporto Express” em sites de ofertas, descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize  uma loja virtual, exceto os previstos e autorizados pela Itaporto.

• Somente é permitida a divulgação da marca e seus produtos em blogs, sites  pessoais, redes sociais e comunidades de relacionamento com menção a caracterização de divulgação oficial da Itaporto Express e acompanhada da  identificação do “Afiliado Independente da Itaporto Express,

• No caso do uso de e-mail marketing ou mensagens eletrônicas com promoções dos produtos , treinamentos, recrutamentos ou divulgação da marca, devem ser utilizados os modelos disponíveis na plataforma da Itaporto Express respeitando a regulamentação  brasileira específica anti-SPAM, além de preservar o bom senso e a política de respeito à privacidade dos consumidores; e

• É obrigação do Afiliado utilizar todo e qualquer material publicitário disponíveis na plataforma da Itaporto Express

3.2 Entrevistas e declarações à imprensa. Somente funcionários autorizados podem conceder entrevistas sobre plano de negócio e políticas estratégicas da Itaporto Express

3.4 Caso você, já cadastrado em nossa rede de negócios, receba um convite para qualquer entrevista de veículo de comunicação (rádio, televisão, jornais, entrevistas, internet ou palestras), a Itaporto Express precisará ser comunicado e se incumbirá conduzir o seu convite, lembramos que declarações oficiais sobre a marca são direitos exclusivos da Itaporto e seu uso indevido é passível de indenização pelos danos morais e materiais que terceiros lhe causarem.

3.5 Dessa forma, os Afiliados Independentes são proibidos de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação tais como rádios, televisões, jornais, revistas, Internet ou utilizar aparições públicas, palestras e fazer qualquer tipo de declaração aos meios de comunicação para divulgar a Itaporto , os seus produtos e negócios, sem autorização do Itaporto Express.

4. PUNIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PUBLICIDADE

4.1 Caso a Itaporto Express identifique infrações das regras estabelecidas de divulgação da marca e produtos, solicitará ao Afiliado Independente, formalmente e pelo meio que considere mais conveniente, que:

1) Suspenda o uso de suas marcas nos meios de comunicação utilizados

imediatamente;

2) Faça a transferência da titularidade dos nomes de domínio, no caso de

criação de páginas e perfis de internet;

3) Providencie a adequação necessária do conteúdo divulgado nos meios de comunicação dentro do prazo estabelecido pela Itaporto  e faça a regularização.

4.2 Será considerada infração falta grave, constituindo motivo de rescisão contratual, o não cumprimento destas disposições. A ausência de uma comunicado formal por parte da Itaporto não significa anuência, aceite ou concordância do não cumprimento do disposto neste manual nem a convalidação dos atos realizados pelo Afiliado Independente.

5. NÃO OBRIGATORIEDADE INDICAÇÃO DE OUTROS AFILIADOS E REGRAS DE COMPRA DE PRODUTOS

5.1 Não há qualquer obrigatoriedade do Afiliado de indicar outras pessoas para  fazer parte da sua rede de Afiliados Independentes. O Afiliado poderá ser apenas um Membro cadastrado, sem qualquer tipo de obrigação de metas, vendas, etc junto a Itaporto Express.

6. LINHA DE PATROCÍNIO

6.1 Os Afiliados Independentes têm o direito de patrocinar outras pessoas para a sua linha de patrocínio.

6.2. Mudança de patrocinador. Somente poderá ocorrer mudança de patrocínio ou correção dos patrocinadores no prazo de cinco (5) dias a partir da data de inscrição.

6.3. Para isso será necessária uma solicitação e aprovação por escrito do patrocinador que está no cadastro. Este documento deverá ser encaminhado para área de atendimento da Itaporto Express, e os pedidos serão analisados pelo departamento responsável e poderão ser aprovados ou rejeitados.

6.4 Práticas incorretas de cadastro. Em qualquer atividade relacionada, os Afiliados Independentes devem respeitar as normas estabelecidas neste manual. Práticas fraudulentas de cadastro serão consideradas faltas graves assíveis de punições e cancelamento do contrato do Afiliado independente da Itaporto Express.

6.5 É vedado:

1. Cadastramento fraudulento ou ilegal de Afiliados Independentes (pessoa

física ou jurídica);

2. Cadastrar um Afiliado Independente (pessoa física ou jurídica) em nome

de terceiro, sem sua anuência e aceite;

3. Influenciar outros Afiliados independentes a desrespeitarem as Normas

do Plano de Marketing; e

4. Assediar ou persuadir outro Afiliado a mudar de patrocinador.

6.6. Sucessão por falecimento. Quando ocorrer o falecimento de um Afiliado Independente o contrato de distribuição deverá ser transferido para seus sucessores, nos termos da lei.

Documentos necessários:

1) Cópias autenticadas da certidão de óbito;

2) Cópia autenticada do RG e CPF do falecido;

3) Cópia autenticada do RG e CPF dos sucessores;

4) Contrato de Distribuição assinado pelo sucessor;

5) Decisão judicial ou do procedimento extrajudicial do inventário.

6.7. A Itaporto Express se limitará a fazer a transferência do contrato conforme determinado pela autoridade judicial ou extrajudicial.

6.8. Os documentos solicitados devem ser encaminhados para nossa área de atendimento.

6.9. Legalidade. Os Afiliados Independentes deverão cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais, e regulamentos relativos ao exercício das suas atividades.

6.10. Os Afiliados Independentes são responsáveis pela gestão de seu negócio e dos seus respectivos impactos financeiros. A Itaporto não realiza promessa de ganhos, obtenção de resultados financeiros sem efetivo trabalho, deixando claro que este negócio depende da dedicação exclusiva de cada um em vender os produtos no mercado de vendas diretas.

6.11. Área de atuação. Nenhum Afiliado Independente tem direito a

exclusividade territorial para revender os produtos da Itaporto Express ou para  recrutar novos Afiliados Independentes, tão pouco pode afirmar ou divulgar algum tipo de exclusividade.

6.12. Alterações de preços. A Itaporto Express tem o direito de alterar preços de seus produtos e comissões repassadas sem aviso prévio. Os mesmos sempre estarão atualizados no site da Itaporto Express.

6.13. Mudanças dos procedimentos. As regras e procedimentos da Itaporto Express  foram criadas com o objetivo de proteger os direitos e deveres dos Afiliados Independentes. Dessa forma, a Itaporto Express pode, a qualquer momento alterar as regras aqui dispostas sem prévio aviso.

6.14. Responsabilidades. O descumprimento de qualquer cláusula aqui estipulada pode ser motivo para a suspensão e/ou término da distribuição do Afiliado Independente. O infrator também pode ser responsabilizado civilmente ou criminalmente pelo descumprimento dos Termos de Uso, das Políticas de Privacidade, ou de leis municipais, estaduais ou federais. Além disso, a Itaporto Express pode suspender o pagamento a qualquer Afiliado Independente para compensar danos que a empresa tenha sofrido e buscar judicialmente a reparação cível, criminal e ou tributária que lhe achar devida.

6.15. Suspensão. O Afiliado Independente poderá ter seus direitos suspensos devido à infração do contrato de distribuição ou da legislação em vigor. No processo de apuração de infração a Itaporto Express  poderá proceder a suspensão unilateral. O Afiliado será notificado oficialmente pela Itaporto Express e sobre a apuração da infração, em sendo a penalidade comprovada, o Afiliado deverá encerrar imediatamente suas atividades sob pena de unilateral cancelamento de cadastro.