Termos e Condições de Afiliados
1. CONDIÇÕES DO
AFILIADO
1.1
O Afiliado não é sócio, empregado, franqueado, parceiro, procurador, agente ou
mandatário do ItaportoExpress. Ele também não é subordinado, nem cumpre horário
de jornada de trabalho, sendo inteiramente livre para decidir como e quando
exercer suas atividades.
1.2
Não há nenhum vínculo empregatício entre a Itaporto Express e o Afiliado, por tanto, para todos os efeitos
legais, o Afiliado não é um colaborador registrado da Itaporto Express. Além
disso, também não existe relação de agência, representação comercial, sociedade
ou joint venture. A parceria entre a
Itaporto Express e o Afiliado é baseada
na independência de relações, tanto pessoal como profissional, não existe
vínculo empregatício de nenhuma forma.
1.3
Da mesma forma, no âmbito das atividades realizadas na plataforma do Itaporto Express ou em decorrência destas, o
Afiliado também não possui nenhum vínculo empregatício, para todos os efeitos
legais, com qualquer das Empresas que
anunciam seus produtos na plataforma da Itaporto Express.
1.4
Todos os Afiliados cadastrados podem e devem atuar livremente quanto à condução
seu próprio negócio, com livre administração de horário e local de trabalho,
havendo apenas a obrigação pelo cumprimento das regras estipuladas no Termo de
Uso do site, referentes a utilização da plataforma.
1.5
Assim sendo, no âmbito das atividades realizadas na plataforma da Itaporto
Express em decorrência destas, os Afiliados estão terminantemente proibidos de
alegar, direta ou indiretamente, de forma oral por escrito qualquer vinculação
com o Itaporto Express ou com qualquer uma das empresas que anunciam seus produtos na Itaporto
Express.
1.6
No âmbito das atividades realizadas na plataforma da Itaporto Express ou em decorrência
destas, a Itaporto Express também não autoriza que nenhum Afiliado preste
declarações em seu nome ou em nome de qualquer das iEmpresas que anunciam seus produtos na plataforma da Itaporto Express, dê garantias, assuma obrigações, realize
despesas, dívidas ou pratique qualquer ação cuja responsabilidade venha a ser
atribuída a Itaporto Express ou qualquer empresa anunciante na Itaportoexpress.com.br.
1.7
O Afiliado é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro,
devendo manter atualizados através da plataforma. 2. DA UTILIZAÇÃO DA MARCA ITAPORTO
EXPRESS PELOS AFILIADOS INDEPENDENTES
2.1
Nos termos da Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, fica garantido da
Itaporto Express , como titular da marca, o direito de utilizá-la com exclusividade zelando por sua integridade e
reputação.
2.2
A utilização da marca da Itaporto Express pelos Afiliados cadastrados deve estar
vinculada apenas em razão dos produtos fornecidos no mercado de vendas diretas
e às informações oficiais divulgadas no site
www.itaportoexpress.com.br. Os
Afiliados estão autorizados a utilizar apenas as peças de divulgação
disponibilizadas no site da Itaporto Express e somente no contexto de
divulgação dos produtos ofertados no site.
3. PUBLICIDADE E
DIVULGAÇÃO
3.1
Para que a publicidade e divulgação da marca contribua para o crescimento de
seu negócio, elencamos abaixo regras de uso autorizadas pela “Itaporto Express”
•
Como o Afiliado não possui vínculo funcional com a Itaporto Express você apenas
está autorizado a se identificar como “Afiliado Independente da Itaporto
Express essa permissão poderá ser incluída em materiais de divulgação, tais
como: cartões de visita, assinaturas de e-mail, e-commerce oficial, anúncios e
eventos oficiais disponibilizados no Escritório Virtual;• Os Afiliados
Independentes não devem modificar ou editar a publicidade oficial da Itaporto
Express tão pouco utilizar materiais que não estejam vigentes ou válidos.
•
É proibido anunciar e revender os produtos da “Itaporto Express” em sites de ofertas,
descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize uma loja virtual, exceto os previstos e
autorizados pela Itaporto.
•
Somente é permitida a divulgação da marca e seus produtos em blogs, sites pessoais, redes sociais e comunidades de
relacionamento com menção a caracterização de divulgação oficial da Itaporto
Express e acompanhada da identificação
do “Afiliado Independente da Itaporto Express,
•
No caso do uso de e-mail marketing ou mensagens eletrônicas com promoções dos
produtos , treinamentos, recrutamentos ou divulgação da marca, devem ser
utilizados os modelos disponíveis na plataforma da Itaporto Express respeitando
a regulamentação brasileira específica
anti-SPAM, além de preservar o bom senso e a política de respeito à privacidade
dos consumidores; e
•
É obrigação do Afiliado utilizar todo e qualquer material publicitário
disponíveis na plataforma da Itaporto Express
3.2
Entrevistas e declarações à imprensa. Somente funcionários autorizados podem
conceder entrevistas sobre plano de negócio e políticas estratégicas da
Itaporto Express
3.4
Caso você, já cadastrado em nossa rede de negócios, receba um convite para
qualquer entrevista de veículo de comunicação (rádio, televisão, jornais, entrevistas,
internet ou palestras), a Itaporto Express precisará ser comunicado e se
incumbirá conduzir o seu convite, lembramos que declarações oficiais sobre a
marca são direitos exclusivos da Itaporto e seu uso indevido é passível de indenização
pelos danos morais e materiais que terceiros lhe causarem.
3.5
Dessa forma, os Afiliados Independentes são proibidos de conceder entrevistas a
qualquer veículo de comunicação tais como rádios, televisões, jornais,
revistas, Internet ou utilizar aparições públicas, palestras e fazer qualquer
tipo de declaração aos meios de comunicação para divulgar a Itaporto , os seus
produtos e negócios, sem autorização do Itaporto Express.
4. PUNIÇÕES PARA
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PUBLICIDADE
4.1
Caso a Itaporto Express identifique infrações das regras estabelecidas de divulgação
da marca e produtos, solicitará ao Afiliado Independente, formalmente e pelo
meio que considere mais conveniente, que:
1) Suspenda o uso de
suas marcas nos meios de comunicação utilizados
imediatamente;
2) Faça a
transferência da titularidade dos nomes de domínio, no caso de
criação de páginas e
perfis de internet;
3) Providencie a
adequação necessária do conteúdo divulgado nos meios de comunicação dentro do
prazo estabelecido pela Itaporto e faça
a regularização.
4.2
Será considerada infração falta grave, constituindo motivo de rescisão contratual,
o não cumprimento destas disposições. A ausência de uma comunicado formal por
parte da Itaporto não significa anuência, aceite ou concordância do não
cumprimento do disposto neste manual nem a convalidação dos atos realizados
pelo Afiliado Independente.
5. NÃO
OBRIGATORIEDADE INDICAÇÃO DE OUTROS AFILIADOS E REGRAS DE COMPRA DE PRODUTOS
5.1
Não há qualquer obrigatoriedade do Afiliado de indicar outras pessoas para fazer parte da sua rede de Afiliados
Independentes. O Afiliado poderá ser apenas um Membro cadastrado, sem qualquer
tipo de obrigação de metas, vendas, etc junto a Itaporto Express.
6. LINHA DE
PATROCÍNIO
6.1 Os Afiliados
Independentes têm o direito de patrocinar outras pessoas para a sua linha de
patrocínio.
6.2.
Mudança de patrocinador. Somente poderá ocorrer mudança de patrocínio ou
correção dos patrocinadores no prazo de cinco (5) dias a partir da data de inscrição.
6.3.
Para isso será necessária uma solicitação e aprovação por escrito do patrocinador
que está no cadastro. Este documento deverá ser encaminhado para área de
atendimento da Itaporto Express, e os pedidos serão analisados pelo
departamento responsável e poderão ser aprovados ou rejeitados.
6.4
Práticas incorretas de cadastro. Em qualquer atividade relacionada, os Afiliados
Independentes devem respeitar as normas estabelecidas neste manual. Práticas
fraudulentas de cadastro serão consideradas faltas graves assíveis de punições
e cancelamento do contrato do Afiliado independente da Itaporto Express.
6.5 É vedado:
1.
Cadastramento fraudulento ou ilegal de Afiliados Independentes (pessoa
física ou jurídica);
2. Cadastrar um
Afiliado Independente (pessoa física ou jurídica) em nome
de terceiro, sem sua
anuência e aceite;
3. Influenciar outros
Afiliados independentes a desrespeitarem as Normas
do Plano de
Marketing; e
4. Assediar ou
persuadir outro Afiliado a mudar de patrocinador.
6.6.
Sucessão por falecimento. Quando ocorrer o falecimento de um Afiliado Independente
o contrato de distribuição deverá ser transferido para seus sucessores, nos
termos da lei.
Documentos
necessários:
1) Cópias
autenticadas da certidão de óbito;
2) Cópia autenticada
do RG e CPF do falecido;
3) Cópia autenticada
do RG e CPF dos sucessores;
4) Contrato de
Distribuição assinado pelo sucessor;
5) Decisão judicial
ou do procedimento extrajudicial do inventário.
6.7.
A Itaporto Express se limitará a fazer a transferência do contrato conforme determinado
pela autoridade judicial ou extrajudicial.
6.8.
Os documentos solicitados devem ser encaminhados para nossa área de atendimento.
6.9.
Legalidade. Os Afiliados Independentes deverão cumprir todas as leis federais,
estaduais e municipais, e regulamentos relativos ao exercício das suas atividades.
6.10.
Os Afiliados Independentes são responsáveis pela gestão de seu negócio e dos
seus respectivos impactos financeiros. A Itaporto não realiza promessa de
ganhos, obtenção de resultados financeiros sem efetivo trabalho, deixando claro
que este negócio depende da dedicação exclusiva de cada um em vender os
produtos no mercado de vendas diretas.
6.11. Área de
atuação. Nenhum Afiliado Independente tem direito a
exclusividade
territorial para revender os produtos da Itaporto Express ou para recrutar novos Afiliados Independentes, tão
pouco pode afirmar ou divulgar algum tipo de exclusividade.
6.12.
Alterações de preços. A Itaporto Express tem o direito de alterar preços de seus
produtos e comissões repassadas sem aviso prévio. Os mesmos sempre estarão
atualizados no site da Itaporto Express.
6.13.
Mudanças dos procedimentos. As regras e procedimentos da Itaporto Express foram criadas com o objetivo de proteger os
direitos e deveres dos Afiliados Independentes. Dessa forma, a Itaporto Express
pode, a qualquer momento alterar as regras aqui dispostas sem prévio aviso.
6.14.
Responsabilidades. O descumprimento de qualquer cláusula aqui estipulada pode
ser motivo para a suspensão e/ou término da distribuição do Afiliado
Independente. O infrator também pode ser responsabilizado civilmente ou
criminalmente pelo descumprimento dos Termos de Uso, das Políticas de Privacidade,
ou de leis municipais, estaduais ou federais. Além disso, a Itaporto Express pode
suspender o pagamento a qualquer Afiliado Independente para compensar danos que
a empresa tenha sofrido e buscar judicialmente a reparação cível, criminal e ou
tributária que lhe achar devida.
6.15.
Suspensão. O Afiliado Independente poderá ter seus direitos suspensos devido à
infração do contrato de distribuição ou da legislação em vigor. No processo de
apuração de infração a Itaporto Express poderá proceder a suspensão unilateral. O
Afiliado será notificado oficialmente pela Itaporto Express e sobre a apuração
da infração, em sendo a penalidade comprovada, o Afiliado deverá encerrar
imediatamente suas atividades sob pena de unilateral cancelamento de cadastro.